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Perguntas e Respostas frequentes – PMOC – Plano de Operação, Manutenção e Controle
FONTE: https://abrava.com.br/a-abrava/pmoc-perguntas-e-respostas/

Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados
artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC
dos respectivos sistemas de climatização.

É o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de
climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção
comprovando sua execução.

Deve ser responsável técnico o profissional legalmente habilitado pelo seu respetivo órgão
de classe.
Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua
profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um
serviço ou produto.
Para mais esclarecimentos, sugerimos que consulte diretamente os conselhos de classe.

Não. Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que
possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de
Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização,
visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”de classe.
Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua
profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um
serviço ou produto.
Para mais esclarecimentos, sugerimos que consulte diretamente os conselhos de classe.

A Portaria 3523 diz no  Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por
sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H),
deverão manter um responsável técnico habilitado.”. Portanto, para sistemas acima de
5,0TRs é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC.

Sim. A Portaria e Resolução são os regulamentos técnicos que definem os procedimentos
de manutenção de sistemas de climatização e a qualidade do ar em ambientes internos.
Inclusive, enquanto o Decreto Regulamentador não é editado pela Presidência da
República, as Normas da ABNT estão em pleno vigor e devem ser observadas, uma vez
que são dotadas de força legal.

Sim, conforme regulamentada na Lei 13.589.

Não obstante a Lei não ter dado exclusividade ao eng° mecânico, até agora apenas o
CONFEA legislou a respeito, assim a exigência do Engenheiro Mecânico saiu do texto da
lei, mas a orientação da ABRAVA é que sejam seguidas as determinações da Lei
5.194/66, onde o CONFEA apresenta a determinação do Responsável Técnico legalmente
habilitado, visto que as atividades de manutenção dos sistemas de climatização são
atividades plenamente definidas pela Lei e suas Resoluções posteriores.

Para os sistemas com capacidades somadas acima de 5 TR, conforme descrito na
regulamentação da lei, a própria Resolução 09. A quantidade de amostras varia em função
da área climatizada (m 2 ) com periodicidade semestral.

Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00
dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo
dobrada na sua reincidência.

É entendido que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA
fiscalizem a nova Lei. Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar ambientes
para garantir uma boa qualidade do ar interno.

Pela ordem jurídica, as Leis têm mais força, seguida pelas Portarias, Resoluções e normas
técnicas. Por isso, a recomendação da ABRAVA é que se sigam a todas. Sempre deve ser
levado em consideração a melhor técnica para garantir a melhor qualidade do ar interno do
ambiente climatizado.

Segue o que está definido na Portaria 3523: A punição poderá ser dada através da Lei
6.437, que determina multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco,
recorrência e tamanho do estabelecimento.

Essa é uma definição do próprio condomínio. Se a responsabilidade do sistema de ar
condicionado é do condomínio, ele deve providenciar o PMOC e ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica. Caso contrário, cada usuário deve ter um individual. Importante
que haja sempre um responsável.

Entendemos que todo sistema de ar condicionado deva ter um PMOC. Locais com menor
número de pessoas podem ter seus PMOCs adaptados a essa realidade, como por
exemplo, menor troca de ar e/ ou substituição de filtros. Mas, precisam ter um plano.
condicionado é do condomínio, ele deve providenciar o PMOC e ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica. Caso contrário, cada usuário deve ter um individual. Importante
que haja sempre um responsável.

Quem irá definir isso é o responsável técnico do sistema, respeitando às periodicidades
mínimas descritas na Resolução 09.

Sim, são equipamentos de climatização artificial que operam no controle de temperatura e
umidade, mesmo que de forma limitada, que necessitam de um programa de manutenção
para eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Sim, são equipamentos de climatização artificial que operam no controle de temperatura e
umidade, mesmo que de forma limitada, que necessitam de um programa de manutenção
para eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

A nova lei não diz que é necessário que os projetistas façam as-bulit nesse período. Diz
que os prédios existentes têm esse prazo para se adequar à nova lei, no caso quem ainda
não esteja regularizado. E, entrará em vigor a partir de 180 dias, contados da publicação
do Decreto Regulador.

O principal órgão de fiscalização em sistemas de ar condicionado no Brasil é a vigilância
sanitária. E, esses órgãos vem há muitos anos se preparando e se capacitando para isso.
A ABRAVA tem feito diversas ações nesse sentido.  Já temos no país muitas vigilâncias
sanitárias bem capacitadas.

A legislação não detalha nesse nível. Em nosso entendimento, se não existem pessoas
ocupando uma área, não há necessidade de fazer análise do ar.

A resolução 09 é clara, quando diz que a responsabilidade técnica sobre a limpeza e
manutenção devem estar desvinculadas da responsabilidade técnica das análises do ar.
Por isso, devem ser empresas distintas.

Entendemos que não é obrigatório, mas, sim uma boa prática da engenharia. Os técnicos
devem ser no mínimo capacitados e autorizados pelo responsável técnico, esse sim, com
inscrição no CREA.

A Portaria 3523 diz que devem estar disponíveis no local da instalação. Portanto, no
entendimento da ABRAVA, podem ser de ambas as maneiras, desde que seja possível
seu acesso no local.

A resolução diz que as responsabilidades técnicas devem ser distintas, nada impedindo
que a empresa de manutenção tenha seu laboratório parceiro. A decisão da forma de
contratação é do cliente.

É pela soma total dos equipamentos instalados. A Lei fala em sistema de ar condicionado,
que é um conjunto de equipamentos instalados na edificação.

Sim, mas só aquelas com capacidade acima de 5Trs é necessário ter um responsável
técnico.

É necessário apenas 01 PMOC por sistema, a definição é do condomínio quem irá
providenciar

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